Securitização de Créditos Judiciais

Uma estrutura sólida para créditos de alta qualidade.

A Gluck adquire e estrutura créditos judiciais — precatórios, RPVs e honorários advocatícios — com rigor técnico e transparência em toda a cadeia operacional.

As informações deste site têm caráter exclusivamente institucional e não constituem oferta pública de valores mobiliários. O acesso a operações estruturadas é restrito a investidores qualificados previamente identificados.

i.
Ativos sob gestão
R$ 0
ii.
Debêntures estruturadas
00
iii.
Ticket médio por operação
R$ 0
iv.
Prazo médio das debêntures
0 meses
Sobre a Gluck

Veículo especializado constituído para um ativo de características singulares.

Constituída para um ativo específico.

A Gluck Companhia Securitizadora S/A é um veículo especializado na aquisição e estruturação de créditos judiciais — um ativo com características próprias de risco, prazo e liquidez que exigem expertise dedicada.

Operamos em parceria com a DigCap, controlando a cadeia completa: da originação e análise dos créditos até a estruturação dos instrumentos e sua distribuição a investidores qualificados previamente identificados.

CNPJ
58.800.232/0001-04
Sede
Rua Funchal, 418 · 35º andar
Vila Olímpia · São Paulo / SP
CEP 04551-060
  1. i.
    Originação
    Identificação e aquisição de créditos judiciais qualificados — precatórios, RPVs e honorários — sob análise criteriosa de cada ativo.
  2. ii.
    Due diligence
    Avaliação jurídica e financeira de cada crédito antes da aquisição, com documentação auditável.
  3. iii.
    Estruturação
    Conversão dos créditos em instrumentos financeiros — CCBs e debêntures — com lastro real e segregação patrimonial por emissão.
  4. iv.
    Gestão
    Monitoramento contínuo de cada operação com relatórios periódicos aos investidores previamente identificados.
Investidores

O relacionamento começa sempre por iniciativa da Gluck. Não há oferta pública, nem captação por canais abertos.

Dois perfis.
Uma estrutura.

i.

Investidor Pessoa Física

A Gluck opera com uma rede de investidores pessoas físicas convidados diretamente pela própria securitizadora. Não se trata de investidores de varejo: as operações não são publicizadas e o acesso ocorre exclusivamente por instrumentos privados, direcionados a pessoas previamente identificadas.

Não há oferta ao público, não há divulgação de rentabilidades, não há captação por canais abertos.

ii.

Investidor Institucional

Family offices, gestoras e fundos com interesse em diversificação via crédito estruturado. Trabalhamos com alocações sob demanda e fornecemos documentação completa para análise interna e comitês de investimento.

Ativos que operamos

Crédito lastreado em devedor solvente com prazo de liquidação previsível.

Três classes de crédito judicial.
Uma mesma disciplina operacional.

i.

Precatórios

Créditos de natureza alimentar ou comum com devedor público — União, Estados e Municípios — inscritos em orçamento com previsão legal de pagamento.

Devedor público · Alta qualidade
ii.

RPVs

Requisições de Pequeno Valor com tramitação simplificada e prazo de pagamento mais curto, representando liquidez diferenciada dentro da classe de créditos judiciais.

Liquidez diferenciada
iii.

Honorários Advocatícios

Honorários sucumbenciais e contratuais devidos a advogados, reconhecidos judicialmente, com estrutura célere e individualizada de cessão.

Estrutura célere · Individualizada
Governança

Segregação patrimonial, documentação auditável e oferta exclusivamente privada.

Nada passa despercebido.

Operamos com segregação patrimonial, documentação auditável e conformidade com a legislação vigente.

Nossas operações são realizadas exclusivamente sob a modalidade de oferta privada, direcionada a investidores qualificados previamente identificados.

  1. Oferta exclusivamente privada
    Nenhuma operação é disponibilizada ao público em geral. Toda distribuição ocorre sob esforços privados, em conformidade com a legislação aplicável a investidores qualificados.
  2. Segregação patrimonial por emissão
    Cada operação possui patrimônio e garantias segregados, sem comunicação entre emissões distintas.
  3. Due diligence documental
    Análise jurídica e financeira de cada crédito antes da aquisição, com pareceres e documentação arquivados.
  4. Relatórios periódicos
    Investidores previamente identificados recebem relatórios regulares com posição, evolução e eventos relevantes de cada operação.